domingo, 8 de julho de 2018

ARRECADAÇÃO OU CONFISCAÇÃO ?


Sabemos que não adianta repetidas indignações e manifestações a respeito dos tributos cobrados aos cidadãos brasileiros. Na sociedade capitalizada, que já vem dos exemplos governamentais dos antigos romanos, não há como fugir ao domínio do dinheiro que torna o poder cada vez mais corrompido e explorador.
Nessa linha de conduta, nenhum governo desde que nossa república entrou em nossa história preocupou-se em aliviar a cobrança de impostos, numa linha sucessiva de exploração da renda de quem produz. O pior e mais lamentável é que a proporção da relação entre governo e governado demonstra claramente que o cidadão sempre sai perdendo, diante dos cálculos apresentados. Num exemplo simples, vamos ver um profissional que manteve retido na fonte pelo Imposto de Renda, durante o ano, 13 mil reais, como assalariado recebendo de uma única fonte, lhe é restituído tão somente 3 mil reais, sendo engolido pela Arrecadação 10 mil reais. Por que esse desequilíbrio totalmente desfavorável ao contribuinte ? Nem a 50% tem direito o cidadão, uma vez que ele é quem produziu o necessário para a sua renda obtida ? É claramente uma relação da cultura histórica da exploração. O sistema escravocrata permanece na mente dos cobradores de tributos. De 13 mil retidos, devolver 3 mil, ou de 15, devolver 4 mil... Isso não pode ser considerado arrecadação mas sim uma ação confiscante, porque ao cidadão cabe apenas nada reclamar, visto que existe uma legislação que favorece a confiscação.

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