Na era da comunicação eletrônica, via telemarketing ou computadorizada, na relação de Direitos e Deveres o consumidor está sempre numa posição de desvantagem. Vamos exemplificar.
No primeiro caso, vamos relatar a situação de um cidadão que dirigiu-se a uma loja Ponto Frio e comprou um eletrodoméstico, pagando um profissional para instalá-lo em sua residência, indicado pelo estabelecimento comercial. Ao ligar o aparelho, ele não funcionou. Pois bem, procurou a loja que, por sua vez, acionou a Assistência Técnica autorizada informando que o prazo para visita do "técnico" seria de 30 dias, recusando-se a efetuar a troca porque somente a palavra do profissional vale como uma ordem de que "tem que ser trocado". Mediante esta imbecilidade, o cliente que se dane, ficando no aguardo da visitação que foi agendada por várias vezes até completar um mês sem solução.
O cidadão consumidor, ainda enfrentou a incompetência do gerente em demonstrar total dependência de algum fantasma que resolvesse um problema de sua gestão comercial. A resposta ao cliente sempre era de que não dependia dele. Mas, quando o Procon foi acionado, manifestou interesse em solucionar a questão de forma parcial, sem satisfação do consumidor. Então, o prejuizo do transtorno e aborrecimento acabou entrando na esfera judicial, o que pareceu agradá-lo visto que esbravejou ao consumidor que a decisão da justiça ele terá que cumprir, como que indicando o caminho mais provável.
O caso número dois, também vai de encontro à relação de consumo, enveredando pela mesma trilha do descaso, ou melhor, pela falta de respeito com o cidadão. Trata-se de fornecimento de energia elétrica, cuja companhia prestadora deste serviço tem apresentado dificuldade de leitura, não se sabe se por analfabetismo profissional ou intencional. O leitor de consumo nos relógios tem realizado alternâncias de valores discrepantes, até em imóveis desabitados, que recebem visitas periódicas de seus proprietários. Por que será que imóveis antigos que nunca passaram por essa experiência antes, localizados no centro da cidade em condomínio fechado, agora estão vivenciando tal problema ? Terá isso haver com a mudança da empresa, que agora e ENEL e não mais AMPLA ?
Concluimos, no entanto, que a bomba sempre explode na mão do consumidor-contribuinte diante da Lei que é propositadamente ignorada.
O cidadão consumidor, ainda enfrentou a incompetência do gerente em demonstrar total dependência de algum fantasma que resolvesse um problema de sua gestão comercial. A resposta ao cliente sempre era de que não dependia dele. Mas, quando o Procon foi acionado, manifestou interesse em solucionar a questão de forma parcial, sem satisfação do consumidor. Então, o prejuizo do transtorno e aborrecimento acabou entrando na esfera judicial, o que pareceu agradá-lo visto que esbravejou ao consumidor que a decisão da justiça ele terá que cumprir, como que indicando o caminho mais provável.
O caso número dois, também vai de encontro à relação de consumo, enveredando pela mesma trilha do descaso, ou melhor, pela falta de respeito com o cidadão. Trata-se de fornecimento de energia elétrica, cuja companhia prestadora deste serviço tem apresentado dificuldade de leitura, não se sabe se por analfabetismo profissional ou intencional. O leitor de consumo nos relógios tem realizado alternâncias de valores discrepantes, até em imóveis desabitados, que recebem visitas periódicas de seus proprietários. Por que será que imóveis antigos que nunca passaram por essa experiência antes, localizados no centro da cidade em condomínio fechado, agora estão vivenciando tal problema ? Terá isso haver com a mudança da empresa, que agora e ENEL e não mais AMPLA ?
Concluimos, no entanto, que a bomba sempre explode na mão do consumidor-contribuinte diante da Lei que é propositadamente ignorada.
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