quarta-feira, 29 de agosto de 2018

INCENTIVO OU DISCRIMINAÇÃO MESMO ?


As ações judiciais em defesa do consumidor cujos advogados pedem indenizações por danos materiais e morais nunca chegaram aos valores determinados pela Lei, estipulados entre vinte e quarenta salários mínimos, uma vez que são estimados pelos juizes, sempre muito abaixo do real estabelecido pela legislação. Ao cidadão fica a dúvida sobre as decisões fora da lei... Será que a Legislação foi alterada ?
Com as decisões sempre prejudicando ao consumidor, fica a dupla interpretação de que permanece a preocupação antiga de que quem foi lesado deve se contentar com esmolas indenizatórias, incentivando assim a malandragem dos comerciantes sem ética que nada perdem, pois o seguro os cobre, ou se trata de discriminação dos marajás em relação a massa consumidora representada por maioria da população de renda baixa. Há muitos defensores do consumidor, mas, nenhum deles conseguem vencer as decisões fora da lei, cujos julgamentos estão sempre voltados para os momentos de crise econômica beneficiando justamente aos infratores, que agem naturalmente enganando o cidadão na venda de seus produtos.
Como nada funciona, mesmo estando o produto coberto pela garantia as assistências técnicas raramente atendem, numa postura de indiferença total já sabedores de que o consumidor será ludibriado e obrigado a procurar a Defesa do Consumidor que não tem nenhuma certeza do que o meretíssimo vai concluir. O lesado que se conforme em ser roubado burocraticamente e não se manifeste, porque a ditadura burocrática age aleatoriamente. Quantos cidadãos morreram com processos pela lentidão da justiça ?

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